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23/07/2010
Iniciada Fiscalização Do Procon Quanto Às Regras De Fixação De Preços
Iniciada Fiscalização Do Procon Quanto Às Regras De Fixação De Preços
 


Conforme alertado reiteradamente pela CDL de Florianópolis, o PROCON Municipal de Florianópolis iniciou na semana passada uma intensa fiscalização quanto à exposição correta dos preços nas vitrinas e nos produtos.
 
Constada a infração, a multa aplicada poderá chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
Desde o ano de 2006, com a edição do Decreto Federal n. 5.903, supermercados, lojas, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais estão sujeitos à fiscalização e autuação em relação ao modo como informam o consumidor dos preços de seus produtos e serviços.
 
Isso porque referido decreto regulamenta a Lei n. 10.962/04, que trata da oferta e afixação de preços, e o próprio Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara do preço (art. 6º).
 
A regra é que o consumidor seja informado do preço do produto e das condições de pagamento de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, sem que precise da intervenção do vendedor.
 
Para tanto, os varejistas podem optar por três recursos na hora de informar os preços, quais sejam: etiquetas fixas no produto, código referencial ou, código de barras.
 
As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao público consumidor, garantindo a pronta visualização do preço, independente da solicitação do cliente ou da intervenção do comerciante.
 
A afixação por meio de código referencial deve garantir que o código e seus respectivos preços e condições estejam visualmente unidos e próximos ao produto. Devem também estar fisicamente ligados ao produto a que se referem com contraste de cores e em tamanho suficiente para a pronta identificação.
 
Já o estabelecimento que optar pela utilização de código de barras deve fixar etiquetas contendo as características, o preço e o código próximos ao produto, assim como instalar máquinas para leitura óptica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, indicando a localização dos equipamentos através de cartazes ou placas colocados no alto.
 
Seja qual for a forma adotada, cabe ao comerciante informar ao menos o preço à vista. Mas caso opte em informar as condições de pagamento, deverá expor também o valor total à prazo, o número de parcelas, o valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos que venham a incidir sobre o valor parcelado.
 
Além disso, as informações devem ser voltadas ao consumidor; as letras devem ter tamanhos uniformes e cores distintas do fundo a fim de facilitar a percepção; as informações devem ser redigidas horizontalmente e o preço deve ser informado sempre em moeda corrente.
 
De outro lado, os caracteres não podem estar apagados, rasurados ou borrados; não pode haver distinção de preço para o mesmo item; as informações não podem conter expressões em língua estrangeira, nem mesmo em referência à promoção ou liquidação.
 
Essas regras valem também para todos os produtos expostos no interior da loja ou estabelecimento.
 
A exigência de afixação de preços nas vitrinas e nos produtos visa impedir constrangimentos por parte do consumidor em questionar o preço do produto e as formas de pagamento e, de outro lado, permite que o mesmo possa melhor avaliar o impacto do preço no seu orçamento antes de eventual persuasão do vendedor, garantindo-se assim a proteção econômica e a liberdade de escolha do consumidor.
 
Por derradeiro, convém ressaltar que o decreto obriga ainda que todas as informações sejam devidamente exibidas mesmo durante a limpeza ou troca das vitrinas, já que esse é um dos argumentos mais utilizados na defesa dos comerciantes.
 
 
Michele N. Cidral
OAB/SC 20.957 - Assessora Jurídica
Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis