Atenção Lojistas Associados ! SPED FISCAL PRORROGADO
A Secretaria da Fazenda de SC, regulamentou a prorrogação do SPED, com a publicação do Decreto N° 2814 de 10.12.2009. O mesmo decreto também alterou o prazo de entrega deste arquivo para o dia 20 do mês subsequente.
Um ponto importante a observar, é que no Decreto consta que para se encontrar a faixa de enquadramento, deve-se considerar o valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos localizados em SC na DIME referente ao exercício de 2008, portanto, não é somente o faturamento, mas todas as saídas efetuadas naquele exercício.
A Secretária da Fazenda decidiu da seguinte forma:
a) prorrogar para 1º de abril de 2010 a entrada em vigor do Sped fiscal para empresas com faturamento anual superior a R$ 24.000.000,00;
b) a partir de 1º de julho de 2010, para empresas com faturamento anual superior a R$ 12.000.000,00;
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, para as demais empresas.
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